quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
segunda-feira, 28 de novembro de 2022
AUDIÊNCIA PÚBLICA NA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DO SENADO
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) realiza audiência pública para debater o processo de desligamento e a permanência dos tutores que integram os grupos do Programa de Educação Tutorial (PET). Trata-se de um programa do governo federal, coordenado pelo Ministério da Educação, de estímulo a atividades de pesquisa, ensino e extensão universitárias, no nível de graduação.
Mesa (E/D):
presidente da Comissão Latino-Americana Interdisciplinar do Adolescente (Clioa), Dante Barone;
representante da Universidade de Brasília (UnB), Mário Lima Brasil;
representante da Sociedade Brasileira de Educação Tutorial (SBrET), Marcos Cesar Danhoni Neves;
presidente eventual da CE, senadora Ana Amélia (PP-RS);
presidente da Comissão Executiva Nacional do Programa de Educação Tutorial (Cenapet), João Aristeu da Rosa;
diretor interino da Diretoria de Políticas e Programas de Graduação do Ministério da Educação (Dipes/MEC), Vicente de Paula Almeida Junior
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
ATA DA ASSEMBLÉIA DA SBrET
ATA DA ASSEMBLÉIA DA SBrET
Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2014.
Ao primeiro dia de dezembro do ano de dois mil e quatorze, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, no Auditório da COPPE, no Centro de Tecnologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro- UFRJ, reuniram-se na qualidade de dirigentes e associados da SBrET – Sociedade Brasileira de Educação Tutorial, as pessoas relacionadas no Anexo I, que assinaram a lista de presença - tendo como pauta os informes gerais sobre as atividades desenvolvidas ao longo dos últimos 18 meses. Para presidir os trabalhos, foi indicado e aprovado por unanimidade pela Assembleia, Otto Rotunno Filho, que escolheu a mim, Carlos Augusto Cordeiro Costa, para secretaria-lo. Após apresentar esse relatório da gestão, e responder questionamentos de alguns dos presentes na Assembleia, o Presidente da SBrET agradeceu pelo apoio recebido durante esse exercício, e recomendou que, em vez de se proceder uma nova eleição para uma nova Diretoria, a Assembleia aprovasse a recondução da atual Diretoria por mais dois anos, ponderando que, entretanto, seria mais adequado a indicação de um novo Presidente, apoiando para tal cargo o nome do atual Diretor de Relações Institucionais, Carlos Augusto Cordeiro Costa. Com a palavra, o ainda Presidente, Luiz Eduardo Rodrigues de Carvalho, enfatizou a necessidade de se adotar avanços para a consolidação da SBrET, o que poderá, em sua opinião, ser melhor alcançado com rotatividade nos cargos e, ainda mais, com a rotatividade da sede, reiterando a sugestão que seu cargo, de Presidente, fosse assumido pelo atual Diretor de Relações Institucionais, Carlos Augusto Cordeiro Costa. Enfatizou, ainda, que a Educação Tutorial precisa ser universalizada para todo aluno de graduação, e que isso deveria estar mais e melhor explicitado nos Estatutos da SBrET, recomendando que essa seja uma das alterações a ser trabalhada na próxima Assembleia, em 2015. Foi então solicitado, por alguns dos presentes, que o atual Presidente não se afastasse da Diretoria e dos trabalhos em andamento, permanecendo ao menos no cargo que vinha sendo ocupado por Carlos Augusto Cordeiro Costa, o que foi aceito pelo Luiz Eduardo Rodrigues de Carvalho. O Sr. Presidente da Assembleia, Otto Rotunno Filho, submeteu tal proposta à votação, tendo sido aprovada, por aclamação, a indicação do nome de Carlos Augusto Cordeiro Costa para assumir a Presidência. Foram sugeridas e aprovadas algumas outras alterações na composição da Diretoria que, tudo também aprovado por aclamação, passou a ter, então, a composição abaixo relacionada:
DIRETORIA
Presidente: Carlos Augusto Cordeiro Costa
Vice-Presidente Administrativo: Luciano da Silva Alonso
Vice-Presidente de Congressos e Eventos: Otto Rotunno Filho
Diretor de Finanças e Patrimônio: Thays Syntya Antunes da Costa
Diretor Administrativo: Daniel Kazay
Diretor de Relações Institucionais: Luiz Eduardo Rodrigues de Carvalho
Diretor de Cursos: Luis Paulo Vieira Braga
Diretor de Avaliação Educacional: Francisco José Gomes
Diretor de Publicações: Pedro Paulo Magalhães Chrispim
Diretor de Relações Estudantis: Victor Lobo de Queiroz
Diretor para a Região Norte e Centro Oeste: Darlana Ribeiro Godói
Diretor para a Região Nordeste: Marcelino Cavalcante Pequeno
Diretor para a Região Sudeste: Lérida Povoleri
Diretor para a Região Sul: Paulo Henrique Oliveira Porto de Amorim
Por fim, como não houve manifestações dos presentes com relação a outros assuntos e sugestões, o Sr. Presidente, deu posse à nova Diretoria, para gestão de 01 de Janeiro de 2014 a 31 de Dezembro de 2016, conforme estabelece o Artigo 14 do Estatuto, passando a palavra para quem mais quisesse se manifestar e , na ausência de manifesto, como nada mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente Assembleia , determinando ao Presidente eleito, que lavrasse a presente ata e a levasse a registro junto aos órgãos competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários. A presente Ata segue assinada por mim secretário e, pelos Senhores Presidente da SBrET e Presidente Eleito da SBrET.
Rio de Janeiro, 01de dezembro de 2014.
ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL
ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL
Capítulo I – Da Denominação, Sede e Fins.
Art. 1. – A Sociedade Brasileira de Educação Tutorial, abreviadamente SBrET, é uma entidade civil com direção colegiada, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, de duração indeterminada tendo sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único – A Diretoria Nacional poderá se estabelecer com sede social na cidade onde residir o Presidente ou onde decidir sua diretoria.
Art. 2. – A SBRET poderá aceitar como sócio qualquer pessoa, independente de condição social, sexo, gênero, orientação sexual, raça, cor, convicção política ou credo religioso.
Art. 3. – A SBRET tem por objetivo organizar e fomentar debates, estudos, pesquisas e eventos na área da Educação Tutorial, bem como desenvolver atividades orientadas para o progresso das tecnologias e metodologias de ensino em nível de graduação. Neste sentido deverá, a partir da determinação de uma agenda com planos anuais e plurianual de prioridades em políticas de mobilização social, pesquisa e desenvolvimento, ouvidas as instâncias e consultados os sócios:
a) buscar assegurar a sustentabilidade político-econômica da SBrET;
b) desenvolver, tornar conhecida e implementar a linha política da SBrET, por meio de suas estratégias e planos;
b) desenvolver e implementar a linha política e as estratégias de ação da SBrET;
c) divulgar junto aos associados e ao público em geral, os posicionamentos, as atividades de representação, de participação de eventos e as iniciativas empreendidas pela SBrET;
d) promover e incentivar o estudo de todos os fatores determinantes da qualidade no ensino de graduação, com ênfase na prática tutorial;
e) cooperar para o conhecimento, discussão e resolução dos problemas concernentes ao ensino de graduação, inclusive, aqueles inter e transdisciplinares relacionados à construção de uma universidade pública, gratuita, de qualidade e socialmente orientada;
f) cooperar para o conhecimento, discussão e resolução dos problemas concernentes aos profissionais e estudantes que atuam no ensino superior de graduação;
g) promover e estimular o desenvolvimento de ações visando ao aprimoramento da formação universitária, com ênfase na integração entre o ensino, a extensão e a pesquisa;
h) promover e estimular o desenvolvimento de ações visando ao aprimoramento de grupos profissionais e/ou interessados em temas específicos de relevância nacional;
i) promover e estimular o desenvolvimento de ações visando à conscientização da comunidade em relação aos problemas do ensino de graduação;
j) elaborar estudos teóricos sobre Educação Tutorial, visando sua posterior aplicação;
k) estimular o entrosamento entre entidades profissionais, voluntárias ou grupos da comunidade que trabalham ou venham a trabalhar em programas ou pesquisas em Educação Tutorial;
l) trabalhar em prol de uma legislação que atenda as necessidades de educação e ensino, do povo brasileiro;
m) cooperar com instituições de pesquisas, ensino e prestação de serviços existentes ou que venham a existir, em assuntos relacionados com seus objetivos no país e no exterior;
n) criar ou associar-se à publicações para divulgação, promoção e propaganda dos trabalhos da SBrET e de temas relacionados com seus objetivos;
o) realizar contratos e convênios com editoras, centros de estudos e pesquisas ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras que se ocupem da problemática da Educação;
p) constituir grupos de trabalhos para estudos de temas de interesse da sociedade brasileira relacionados aos objetivos institucionais que contribuam para a definição de sua posição;
q) patrocinar atividades (cursos, simpósios, seminários, reuniões e outros) relacionadas à Educação Tutorial propostos por entidades associadas e parceiras ou associados individuais.
Capítulo II – Das Finanças e Prestação de Contas
Art. 4. – As fontes de recursos da SBrET provêm de subvenções públicas, donativos de pessoas físicas e jurídicas, financiamentos provenientes de projetos, convênios e cooperações com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, contribuições dos associados e outros patrocínios.
Art. 5. – Todos os recursos obtidos pela SBrET serão aplicados na consecução dos objetivos enunciados no Art. 3.
Art. 6. – Anualmente será realizado o balanço patrimonial e demonstrativo de receitas e despesas da SBrET. Tanto ao balanço patrimonial quanto o contábil, ao serem publicados, deverão ser juntados os competentes relatórios.
Art. 7. – Em caso de extinção da SBrET, seu patrimônio, após liquidação e apuração, será doado a uma entidade congênere expressamente indicada, que esteja legalmente constituída e que exerça atividades semelhantes às indicadas neste Estatuto.
Capítulo III – Dos Sócios, Direitos e Deveres
Art. 8. – A SBrET será composta pelos sócios que, por sua livre e espontânea vontade, identificando-se com os objetivos definidos neste Estatuto, manifestam seu desejo de associar-se através, do pagamento de uma contribuição monetária estabelecida pela Diretoria;
Art. 9. – São direitos dos sócios em dia com suas obrigações financeiras:
a) participar das Assembleias Gerais;
b) participar de todas as atividades a que esteja a SBrET, diretamente ou indiretamente, ligado;
c) votar e ser votado.
Art. 10. – São deveres dos sócios:
a) acatar os estatutos da SBrET;
b) contribuir com uma taxa que for fixada pela diretoria nacional;
c) exercer o cargo para o qual for eleito, salvo se houver motivo de força maior, plenamente justificável;
d) colaborar com a Diretoria na consecução dos trabalhos e objetivos da SBrET.
Art. 11. – Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da entidade.
Capítulo IV –Da organização interna e funcionamento da SBrET
Art. 12. – São órgãos constitutivos da SBrET:
I –Assembléia Geral Nacional;
II – Diretoria Nacional
III – Conselho Consultivo e Fiscal
IV – Núcleos Estaduais
Art. 13. – A Assembléia Geral Nacional, constituída pelos sócios, órgão soberano da SBrET, discute e delibera sobre assuntos expressos no edital de sua convocação.
Parágrafo 1º – São atribuições exclusivas da Assembléia Geral Nacional:
a) eleição da Diretoria e do Conselho
b) aprovação de relatórios de atividades e de prestação de contas da Diretoria, com base em parecer do Conselho;
c) modificações nos Estatutos;
d) dissolução da entidade, nos termos do Art. 7.
Parágrafo 2º – A Assembléia Geral Nacional se reunirá:
a) ordinariamente a cada dois anos, por convocação do Presidente da SBrET, com antecedência mínima de 15 dias;
b) extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria, pela maioria simples das Diretorias dos Núcleos Estaduais ou por um quinto dos sócios no gozo de seus direitos, com declaração escrita dos motivos de sua convocação, com antecedência mínima de 10 dias.
Parágrafo 3º – Na realização da Assembléia Geral Nacional seguir-se-ão as seguintes normas:
a) instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença mínima da metade dos sócios ou em segunda convocação, 30 minutos após, com qualquer número presente, sendo as deliberações tomadas pela aprovação de maioria simples;
b) será dirigida pelo Presidente da Diretoria Nacional e secretariada por pessoa a seu convite.
c) a própria Assembléia decidirá sobre as normas específicas para o seu funcionamento.
Art. 14. – A Diretoria Nacional será eleita pelo período de dois anos, constituindo-se dos seguintes cargos:
Presidente:
Vice-Presidente:
Diretor de Finanças e Patrimônio
Diretor Administrativo
Diretor de Relações Institucionais
Diretor de Congressos
Diretor de Cursos
Diretor de Avaliação Educacional
Diretor de Publicações
Diretor de Relações Estudantis
Diretor para a Região Norte e Centro Oeste
Diretor para a Região Nordeste
Diretor para a Região Sudeste
Diretor para a Região Sul
Parágrafo 1º - Caberá à Diretoria, na sua primeira reunião, designar as funções dos seus diretores executivos, dentre elas a de Diretor Administrativo.
Parágrafo 2º – O Presidente poderá ser reeleito apenas para até mais um mandato consecutivo.
Parágrafo 3º – A posse da Diretoria deverá ser feita em até sessenta dias após o final da Assembléia Geral Nacional que a elegeu.
Parágrafo 4º – Compete à Diretoria Nacional:
a) garantir a sustentabilidade política e econômica da SBrET;
b) gerir e executar as tarefas pertinentes à SBrET;
c) determinar o local e o número de vezes que deverá reunir-se.
d) elaborar anualmente o plano de trabalho, orçamento e programa para o exercício submetendo-o aos núcleos;
e) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões tomadas em Assembléia Geral Nacional ordinária e extraordinária;
f) propor normas gerais e específicas para criação, modificação ou extinção dos órgãos vinculados às atividades da SBrET;
g) gerir o patrimônio da SBrET;
h) deliberar a instituições de comissões técnicas e de assessoria e nomear seus membros;
i) alienar bens móveis eventualmente incorporados ao patrimônio da SBrET;
j) manter contatos, supervisionar e coordenar os trabalhos desenvolvidos pelos núcleos da SBrET;
k) praticar quaisquer outros atos necessários à administração da SBrET e à consecução dos objetivos estatutários.
l) nomear diretores “ad hoc”;
Parágrafo 5º – Compete ao Presidente:
a) convocar e presidir reuniões da Diretoria e Assembléia Geral Nacional;
b) coordenar os trabalhos da Diretoria e supervisionar as atividades das atividades, trabalhos e negócios da SBrET;
c) representar a entidade, preferivelmente com outro membro da Diretoria, ativa ou passivamente, em juízo e fora dele;
d) apresentar em Assembléia Geral Nacional os relatórios relativos à sua gestão;
e) abrir, movimentar ou encerrar contas bancárias de qualquer espécie da instituição, autorizar pagamento, solicitar talões de cheques, assinar, sacar e endossar cheques, títulos de créditos em geral e outras autorizações de despesas em conjunto com o Diretor de Finanças e Patrimônio;
f) o Presidente poderá delegar suas funções administrativas a terceiros de sua confiança mas sob sua exclusiva responsabilidade, exceto as previstas na alínea f.
Parágrafo 6º – Compete ao Vice-presidente:
a) substituir o Presidente em sua ausência ou impedimento;
b) colaborar na administração e no andamento das diversas atividades do SBrET.
Parágrafo 7º – Compete ao Diretor de Finanças e Patrimônio:
a) a administração financeira e contábil da SBrET;
b) a administração patrimonial da SBrET;
c) abrir, movimentar ou encerrar contas bancárias de qualquer espécie da instituição, autorizar pagamento, solicitar talões de cheques, assinar, sacar e endossar cheques, títulos de créditos em geral e outras autorizações de despesas em conjunto com o Presidente da SBrET;
d) colaborar na administração e no andamento das diversas atividades da SBrET.
Parágrafo 8º - Compete ao Diretor de Publicações:
a) orientar a política editorial da SBRET inclusive na relação com o editor de revista da entidade;
b) orientar todas as atividades ligadas às edições da SBrET, inclusive divulgações, eventos e produção de material;
c) participar das licitações, contratos e contratações da área;
d) colaborar na administração e no andamento das diversas atividades da SBrET.
Parágrafo 9º - Compete ao Diretor Administrativo:
a) administrar as operações de natureza financeira, incluindo a gestão da tesouraria e aplicação e captação de recursos;
b) coordenar e supervisionar o planejamento financeiro e tributário e o cumprimento das obrigações tributárias de qualquer natureza;
c) coordenar e supervisionar as atividades de controladoria e contabilidade;
d) coordenar, planejar, supervisionar e responsabilizar se pela área administrativa, incluindo as áreas de tecnologia de informação, logística, instalações e integrações em decorrência de fusões e aquisições.
Parágrafo 10º - Compete ao Diretor de Relações Institucionais:
a) realizar articulações para a realização de projetos conjuntos com outras sociedades científicas;
b) responder pelas atribuições direcionadas com a formalização institucional da SBrET.
Parágrafo 11º - Compete aos Diretores Executivos Regionais:
a) as ações designadas pela diretoria e registradas em ata;
b) colaborar na administração e no andamento das diversas atividades da SBrET em suas respectivas Regiões.
Art. 15. – O Conselho Consultivo e Fiscal será composto pelos sócios-fundadores da SBrET, bem como por membros efetivos, em número nunca superior ao de membros sócio-fundadores, todos eleitos pela Assembléia Geral Nacional, por voto direto, e com mandato de dois anos.
Parágrafo 1º – O Conselho tem o encargo de:
a) reunir anualmente e examinar os balancetes e o balanço anual da Diretoria Nacional, emitindo pareceres a respeito;
b) auxiliar a Direção Nacional em suas deliberações e atuar como componentes de uma Direção Ampliada.
c) fiscalizar os atos da Diretoria Nacional, em relação ao movimento financeiro e patrimonial da SBrET.
Parágrafo 2º – O Conselho reunir-se-á, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, por solicitação da maioria de seus membros ou da Diretoria Nacional.
Parágrafo 3º – O Conselho será eleito juntamente com a Diretoria Nacional e o Conselho Fiscal.
Parágrafo 4º – O Conselho Consultivo reunir-se-á anualmente para definir junto com a Diretoria Nacional a pauta de atuação da entidade ou quando convocado por 3/5 de seus membros ou pela Diretoria Nacional.
Art. 17. – A SBrET não remunera os membros de sua Diretoria para esta função, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores.
Art. 18. – A Diretoria Nacional poderá constituir Comissões transitórias de caráter técnico, com o objetivo de:
a) colaborar com a administração e andamento das diversas atividades da SBrET, emitindo pareceres nos assuntos que lhes forem concernentes;
b) supervisionar e coordenar trabalhos, prestando sua colaboração para o bom nome e bom desempenho dos objetivos da SBrET.
Capítulo V – Dos Núcleos da SBrET
Art. 19 – Os sócios poderão constituir núcleos nos Estados ou nos municípios
Art. 20 - Os Núcleos da SBrET, institucionais, estaduais, municipais e/ou locais, poderão ser constituídos a partir da adesão formal aos estatutos, aos princípios e aos objetivos programáticos da SBRET.
Parágrafo 1º – A forma de organização dos Núcleos deverá ser definida pelos próprios núcleos.
Parágrafo 2º – A relação entre a Diretoria Nacional e os Núcleos deve ser colaboração mútua, apoio e trabalho conjunto.
Parágrafo 3º – As normas específicas de funcionamento, incluindo os mecanismos financeiros e programáticos, deverão ser acordados entre a Diretoria nacional e os Núcleos e registrados em Ata, considerando-se que todas as finanças e diretrizes, bem como atividades técnicas, devem estar subordinadas e controladas pela Diretoria Nacional, que detém privativamente o direito de se expressar em nome da SBrET.
Capítulo VI – Das Eleições
Art. 21 – A Diretoria Nacional deverá convocar a Assembléia para eleição de nova Direção da SBrET num prazo mínimo de trinta dias de antecedência, dando ampla divulgação entre os seus associados.
Parágrafo Único – As demais determinações acerca dos tramites eleitorais serão determinados em documento próprio, que deverá ser divulgado juntamente com a convocação da Assembléia.
Art. 22 – Estarão aptos a votar, para a Diretoria, todos os Conselheiros-Natos e mais os Conselheiros eleitos pelos associados em dia com suas obrigações junto ao SBrET;
Art.23 – Estarão aptos a votar, para o Conselho, todos os associados quites com suas obrigações;
Art. 24 – As eleições poderão ser realizadas, quando operacionalmente convier, por via postal ou por mecanismos eletrônicos, como a chamada internet.
Capítulo VII – Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 25 – Os componentes das diretorias ou outros membros eleitos, não respondem pelas obrigações financeiras da SBrET desde que tais obrigações não encerrem prejuízo à SBrET caracterizado por práticas dolosas ou culposas de todos os membros eleitos das Diretorias em seu conjunto ou por um ou mais membros isoladamente.
Art. 26 – Os membros da diretoria poderão, em caráter temporário, solicitar licença de suas atividades junto à SBrET, devendo encaminhar justificativa à Diretoria Nacional que decidirá sobre a mesma.
Art. 27 – A Diretoria da SBrET fará, num prazo máximo de trinta dias, a transição das atividades político-administrativas da entidade para a diretoria subsequente.
Parágrafo Primeiro – A Diretoria que encerrou suas atividades a partir da eleição e posse da nova Diretoria não poderá fazer movimentações financeiras e patrimoniais neste período;
Parágrafo Segundo – a representação política poderá ser exercida pela Diretoria em final de mandato, durante o período de transição, mediante concordância da nova Diretoria.
Art. 28 – As modificações do presente estatuto ocorrerão mediante aprovação da Assembléia Geral Nacional, a partir da proposta de qualquer Conselheiro-Nato submetida e aprovada pelo Conselho, sendo então a referida Assembléia convocada para este fim específico.
Art. 29 – A SBrET somente poderá ser dissolvida por decisão da Assembléia Geral Nacional Extraordinária, por voto de pelo menos dois terços dos sócios presentes, especialmente convocada para este fim.
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